segunda-feira, 25 de maio de 2009

Uma imagem fala por si




Portaria n.º 144/2009
de 5 de Fevereiro
A Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto, que define os
condicionalismos ao exercício da pesca lúdica....

Artigo 11.º
Limites à captura diária

1...
2 — O peso de capturas diárias de crustáceos e outros
organismos distintos dos referidos no número anterior
não pode, no seu conjunto, exceder os 2 kg, não sendo
contabilizado para o efeito o exemplar de maior peso,
com excepção dos perceves, cujo peso máximo é de
0,5 kg.


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